Boletim Informativo Nº 40 — A LGPD deve ser prorrogada
A LGPD deve ser prorrogada?
A atual situação de pandemia que o mundo vem enfrentando é alarmante e traz inúmeras preocupações para todas as áreas, forçando os governos a mudarem suas estratégias, priorizando apenas o que é considerado essencial para a saúde das pessoas.
Desse modo, nota-se que esses acontecimentos imprevisíveis também mudaram os rumos da recente (e urgente) estruturação normativa e prática da proteção aos dados pessoais no Brasil, afetando mais especificamente os planos para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, a qual o início da vigência está marcado para agosto de 2020. Dentro desse contexto, a LGPD veio para unificar, padronizar e adequar as questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais e privacidade, possuindo também dupla função: fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico; e proteger direitos e liberdades fundamentais.
Entretanto, por conta de preocupação causada pelo despreparo estrutural e normativo do Brasil e em razão da crise sanitária e financeira causada pelo coronavirus, existem 2 projetos de lei que propõem a prorrogação do início do prazo de vigência da LGPD. Em primeiro lugar, temos o PL 5.762/2019, que altera a LGPD, propondo a prorrogação da data da entrada em vigor do dispositivo para agosto de 2022. E, por segundo, temos o recente PL 1.179/2020 – que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus – RJET, e propõe a prorrogação da vigência da lei para janeiro de 2021, sendo que o trecho referente às sanções vigeria somente a partir de agosto de 2021.
A principal justificativa para o adiamento é a de que, frente à crise provocada pelo Covid-19, as empresas não teriam capacidade econômica para implementar mudanças neste momento. Além disso, resta pendente a criação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cujo papel regulatório é fundamental.
Por outro lado, em nota técnica enviada ao Congresso, o Ministério Público Federal – MPF defendeu que a LGPD entre em vigor no dia 20 de agosto, como prevê a própria norma. No documento, o MPF afirma que a LGPD deve entrar em vigor imediatamente, com a finalidade de demonstrar o comprometimento do Brasil com a proteção de direitos fundamentais e para auxiliar o país no desenvolvimento de ações e colaboração com atores estrangeiros durante a pandemia. Ressaltou, ainda, que devem ser instalados, o mais breve possível, a ANPD e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Ainda, o MPF ressaltou que todos esses princípios constitucionais e legais são essenciais, especialmente no contexto da pandemia.
Por fim, não podemos deixar de considerar que a intenção da LGPD é a proteção ao direito individual da privacidade e do tratamento dos dados pessoais. Logo, o adiamento resulta em maior insegurança jurídica às pessoas, que seguem desamparadas por normas de proteção de dados e presenciando recorrentemente o tratamento abusivo dos seus dados pessoais.
20 de abril de 2020 Bien Sûr Tiago Miquelin da Costa
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