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Boletim Informativo Nº 31 — MP 931.2020 dá mais tempo para empresas fazerem AGO

01 abr 2020 · 3 min de leitura

MP 931/2020 dá mais tempo para empresas fazerem AGO (Complementa e atualiza nosso Boletim Informativo nº 23)

Diante do atual cenário de Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e da problemática abordada por nosso Boletim Informativo nº 23, na última segunda-feira (30/03) o Governo Federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória 931/2020. A referida medida concede as Sociedade Anônima, Cooperativas e Sociedades Limitadas a possibilidade de realizar suas respectivas assembleias em até 7 (sete) meses após o encerramento do exercício, excepcionalmente para o ano de 2020.

Ainda, a Medida Provisória estende os prazos de gestão e atuação dos administradores, membros do conselho fiscal e de comitês estatutários das Sociedades Anônimas até a realização da Assembleia Geral Ordinária. A MP também confere ao Conselho de Administração, se houver, ou a Diretoria, a possibilidade de declarar os dividendos na forma do Art. 204 da Lei 6.404/76, independentemente de alteração no Estatuto Social.

Em relação as Sociedade Limitadas cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, a MP dispõe sobre a possibilidade de realização da assembleia de sócios em até 7 (sete meses) do término do exercício social. Tornando nula eventual disposição contratual em sentido contrário e prorrogando o mandato dos administradores e membros do conselho de administração até a realização da assembleia de sócios.

Ainda nesse sentido, em relação as Sociedades Cooperativas e entidades de representação do cooperativismo, a MP prevê também a possibilidade de realização da respectiva assembleia geral ordinária em 7 (sete) meses, bem como prorroga os mandatos dos membros dos órgãos de administração, fiscalização e demais órgãos estatutários.

Por fim, a MP 931/2020 modifica as leis 10.406, de 2002 (Código Civil, no trecho que trata das LTDAs), 6.404, de 1976 (que dispõe sobre as sociedades por ações) e 5.764, de 1971 (que regulamenta as sociedades cooperativas), todas as alterações nas Leis acima indicadas foram para permitir que os Sócios, Acionistas e cooperados possam participar e votar a distância em reuniões e assembleias, possibilitando, desta forma, um meio alternativo de realização das assembleias.

Deste modo, a Bien Sûr coloca sua equipe a disposição para maiores esclarecimentos acerca das opções dadas para as sociedades na realização de suas Assembleias e reuniões na forma das alterações realizadas pela MP 931/2020.

Bien Sûr 1 de abril de 2020 Wellington Gonçalves

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