Boletim Informativo Nº 24 — CADE investiga aumentos abruptos de preços que possam caracterizar ilícitos concorrenciais em produtos Médicos-Farmacêuticos
CADE investiga aumentos abruptos de preços que possam caracterizar ilícitos concorrenciais em produtos Médicos-Farmacêuticos
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, é a autarquia Federal responsável por zelar pela livre concorrência no mercado, sendo responsável no âmbito do Poder Executivo por investigar e decidir administrativamente questões referentes a matéria concorrencial.
Na última quarta-feira (18/03) o CADE, iniciou a instrução processual do Procedimento Preparatório de Inquérito Administrativo que investiga o setor de produtos médicos-Farmacêuticos. Para tanto, o CADE mapeou os principais participantes do mercado de Saúde de todo o país.
Em seguida, na última sexta-feira (20/03), o CADE enviou em um primeiro momento cerca de 80 ofícios direcionados aos participantes mapeados, solicitando o envio de dados sobre a comercialização de produtos e serviços relacionados ao combate ao Covid-19.
Nesta fase, o CADE solicitou o envio de todas as notas fiscais dos produtos e serviços relacionados ao combate ao Covid-19, comercializados entre o período de novembro de 2019 até o momento, bem como solicitou o compromisso de envio mensal, à autarquia, de todas as notas emitidas até julho de 2020. O Objetivo é verificar eventuais aumentos abruptos de preços e margem de lucro que possam caracterizar ilícitos concorrenciais, conforme disciplinado pelo artigo 36 da Lei nº 12.529/11, que proíbe tal prática sob pena de multa para empresa infratora, que pode variar de 0,1% a 20% do faturamento, com base no exercício do ano anterior à infração, não podendo a multa ser inferior à vantagem auferida pela prática irregular.
Às redes varejistas de farmácias, hospitais e laboratórios de análises clínicas foram solicitadas planilhas contendo a evolução dos preços referentes a todos os medicamentos relacionados ao tratamento dos sintomas do Covid-19, bem como álcool gel e máscaras cirúrgicas, exames e tratamentos relacionados ao Covid-19 no período citado.
A recusa, omissão ou retardamento injustificado da apresentação das informações ou documentos solicitados pelo CADE constitui infração punível com multa diária de R$ 5 mil a R$ 100 mil, variando de acordo com a situação econômica do infrator. No caso de falsidade de informações, documentos ou declarações prestadas ao CADE, o prestador poderá ser punido com multa no valor entre R$ 5 mil e R$ 5 milhões, conforme a gravidade dos fatos e a situação econômica do infrator, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.
Deste modo, a Bien Sûr coloca sua equipe a disposição para maiores esclarecimentos acerca dos procedimentos instaurados pelo CADE, bem como para esclarecer a aplicabilidade da legislação aos aumentos abruptos na margem de lucro nos produtos ou serviços.
Bien Sûr 26 de março de 2020 Wellington Gonçalves
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