Boletim Informativo Nº 22 — A Telemedicina em meio à Pandemia da COVID-19
A Telemedicina em meio à Pandemia da COVID-19
A Telemedicina é definida pelo Conselho Federal de Medicina como o exercício da Medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em Saúde. O uso da tecnologia para otimizar o atendimento médico, desafogando os espaços físicos das clínicas e hospitais e evitando aglomerações é um meio extremamente eficaz no combate à epidemia da COVID-19.
Diante desse cenário, na última segunda-feira (23/03) foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria nº 467/2020 do Ministério da Saúde, autorizando o uso da Telemedicina tanto no Sistema Único de Saúde – SUS, como no sistema de saúde suplementar e rede privada. A portaria prevê a possibilidade da utilização da telemedicina em caráter excepcional e temporário, diante da “Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional”, conforme consta no preâmbulo da Portaria nº 188/GM/MS de 03/02/2020.
Neste ato, o Ministério da Saúde autoriza a utilização da Telemedicina para contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, desde que tais ações sejam realizadas através de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, a segurança e o sigilo das informações.
Nesse sentido, os Médicos poderão no âmbito dos atendimentos realizados através da Telemedicina, emitir atestados ou receitas médicas em meio eletrônico, os quais poderão ser assinados eletronicamente através de certificados ou chaves emitidos pelo ICP-Brasil, desde que o sistema utilizado registre o teor e a autoria de modificações que sejam realizadas posteriormente.
Subsidiariamente, admite-se o uso dessa ferramenta sem a assinatura eletrônica, desde que ocorra a identificação do médico, a associação ou anexo de dados em formato eletrônico feita pelo médico; estando nessa hipótese condicionada a admissão como válida pela pessoa a quem for apresentado o documento (art. 6 º).
Por fim, nota-se que o atual cenário de pandemia acelerou os avanços tecnológicos para incentivar ações no ramo da Telemedicina, que tem se mostrado ferramenta hábil para o combate de surtos, epidemias e pandemias, bem como efetivo no desafogamento do sistema de saúde nacional que historicamente sofre com superlotação. Ainda mais, tal ferramenta se fomentada poderá diminuir a carência de atendimento médico em cidades de difícil acesso, cenário que tem se mostrado como um grande desafio ao Governo brasileiro.
Deste modo, a Bien Sûr coloca sua equipe a disposição para maiores esclarecimentos acerca da Telemedicina, suas limitações legais e benefícios em meio ao atual cenário de Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
26 de março de 2020 Bien Sûr Wellington Gonçalves
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