Estudos

Boletim Informativo Nº 20 — A importância da elaboração de contratos frente ao cenário atual de pandemia (COVID-19)

25 mar 2020 · 4 min de leitura

A Importância da elaboração de contratos frente ao cenário atual de pandemia (COVID-19)

A rápida propagação da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) impôs sérias restrições no modo de viver de todas as pessoas. As recomendações de distanciamento social e quarentena vem gerando uma redução substancial da circulação de pessoas, que leva, por sua vez, a uma redução na circulação de produtos e na prestação de serviços, ocasionando por consequência, grandes impactos econômicos e sociais ao comércio e ao setor industrial, impedindo que pessoas físicas e jurídicas possam cumprir com seus contratos da maneira esperada.

No Brasil, o Código Civil estabelece em seu artigo 393 que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”. Não obstante, a doutrina, a prática contratual e a jurisprudência classificam caso fortuito ou de força maior como um evento ou circunstância excepcional que está além do controle dos contratantes, que os mesmos não teriam condições de antevê-lo ou para ele se preparado e que sua ocorrência não é atribuível a nenhum dos contratantes. Portanto, fica claro que a atual situação socioeconômica de pandemia se enquadra neste dispositivo.

A exemplo disso, o Comitê Internacional Olímpico comunicou um fato inédito nesta terça-feira (24/03): os Jogos Olímpicos de Tóquio, que começariam em julho de 2020, serão adiados para julho de 2021 por causa da pandemia. Portanto, assim como o maior evento esportivo do mundo, todos os outros eventos também estão tendo de ser remarcados. Por consequência, todos os contratos decorrentes destes deverão ser revisados ou resolvidos, de acordo com as cláusulas previamente estipuladas e acordadas entre as partes.

Ademais, como forma de prevenir situações em que haja um desequilíbrio na relação contratual, as pessoas físicas e jurídicas devem agir de forma consultiva, de modo a sempre acrescentar em seus instrumentos contratuais, cláusulas qualificadoras que tratem sobre a responsabilidade de cada parte em situações de caso fortuito ou de força maior.

No mesmo sentido, em relação a novos contratos firmados já com o conhecimento dos efeitos da coronavírus, é muito importante que as partes tratem expressamente – e, se possível, de forma detalhada – da alocação dos riscos da presente pandemia. Pois, para estes, a possibilidade de revisão contratual com base no instituto acima apontado, será reduzida em razão da previsibilidade dos efeitos econômicos e sociais da crise.

Por fim, além dos fundamentos acima expostos, o ordenamento brasileiro e suas decisões, contém outras formas de justificar o não cumprimento de um contrato e com isso revisar e ajustar as cláusulas prejudicadas pela situação superveniente e imprevisível. A exemplo, temos a Teoria da Imprevisão e a Onerosidade Excessiva. Desse modo, a Bien Sûr se coloca à disposição para informar e assessorar, pessoas físicas e jurídicas que necessitem de apoio profissional.

25 de março de 2020 Bien Sûr Tiago Miquelin da Costa

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