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Boletim Informativo Nº 19 — Restrição ao acesso à informação proveniente da Medida Provisória nº 928 de 2020

25 mar 2020 · 3 min de leitura

Restrição ao acesso à informação proveniente da Medida Provisória nº 928/2020

Apontada como uma afronta ao princípio da transparência, a Medida Provisória nº 928 de 23 de março de 2020, suspende os prazos para atendimento aos pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011 – LAI). Por isso, já é alvo de críticas e de ao menos duas representações no Supremo Tribunal Federal – STF, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e do partido político “Rede”.

Segundo o texto, a MP estabelece medidas de combate ao coronavírus ao prever que serão atendidos “prioritariamente” apenas os pedidos de acesso à informação relacionados às medidas de enfrentamento da pandemia. Além disso, estarão isentos do cumprimento de prazos, conforme a MP, os agentes públicos que para responder aos pedidos de informação necessitem estar presentes aos locais de trabalho, bem como, os que estejam prioritariamente envolvidos com medidas de combate ao vírus.

Em adição, a medida provisória determina que não serão conhecidos os recursos apresentados diante de negativa ao pedido de informação e que usem como argumento os critérios utilizados pelo Executivo para suspender os prazos. Ainda, a MP define que os pedidos de informação pendentes de resposta por conta da suspensão devem ser reapresentados no prazo de 10 dias, a contar da data de encerramento do estado de calamidade pública no qual o país está.

Nesse sentido, o ato do governo também suspende o atendimento presencial para a realização de pedidos de informação. Enquanto vigorar a suspensão, todos os pedidos via Lei de Acesso à Informação devem ser feitos exclusivamente pela internet.

Portanto, conclui-se que a medida tira a confiança no governo e incentiva a corrupção e o desvio de dinheiro em um período em que compras e contratos são feitas de modo emergencial e sem licitação para enfrentar a crise do coronavírus.

Por fim, levando em consideração a importância da transparência e honestidade, que são princípios fundamentais e considerados de extrema importância para a Bien Sûr, as medidas adotadas pelo Estado preocupam e necessitam de adequação. Por esse motivo, nossa equipe se mantém informada e pronta para agir em favor dos direitos de seus clientes.

25 de março de 2020 Bien Sûr Tiago Miquelin da Costa

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