Estudos

Boletim Informativo Nº 18 — Tratamento de dados pessoais sensíveis em tempos de crise sanitária e econômica

25 mar 2020 · 4 min de leitura

Tratamento de dados pessoais sensíveis em tempos de crise sanitária e econômica

É de conhecimento geral que o ano de 2020 trouxe surpresas inimagináveis, dentre elas uma pandemia em escala global de um novo vírus, a COVID-19, obrigando, assim, todos as pessoas a se adaptarem e a tomarem medidas necessárias, como: o fechamento de empresas, o isolamento social, a suspensão de processos judiciais e administrativos e até o uso da força policial do estado para manter os cidadãos em suas respectivas casas. Nesse sentido, vale relembrar que há dois anos, o mercado e a sociedade brasileira vivem a expectativa do início da vigência da Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Entretanto, em razão desses acontecimentos imprevisíveis e posteriores a sua promulgação, o início da vigência poderá ser alterado conforme prevê o Projeto de Lei 5.762/19, o qual pretende prorrogar por mais dois anos, de agosto de 2020 para agosto de 2022, o início do prazo de vigência da maior parte da LGPD. Assim, ao contextualizar o cenário atual com a norma de proteção de dados pessoais, dispõe o artigo 11, da LGPD, que o tratamento de dados pessoais sensíveis poderá ocorrer quando for indispensável para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro – o que, diante da ameaça representada pelo coronavírus, se verifica. Ademais, para melhor ilustrar a proporção de dados sensíveis sendo atualmente coletados, muitos países vêm coletando informações de indivíduos que viajaram recentemente para Wuhan ou que estiveram em contato com aqueles que desenvolveram sintomas de infecção. Ainda na China, o gigante de buscas Baidu é outro grande exemplo, pois divulgou um mapa epidêmico que mostra a localização de pessoas infectadas ou suspeitas de infecção em tempo real, para que as pessoas não infectadas evitem esses lugares. Em adição, a China também iniciou, um experimento em massa através de um aplicativo de monitoramento da saúde de seus cidadãos pelos seus celulares, que classifica a necessidade (ou não) de isolamento de cada indivíduo por conta do coronavírus, através de QR Codes e bandeiras de cores variadas. Nesse sentido, o software, criado pela empresa Ant e ligada à gigante chinesa Alibaba, compara “relatórios de integridade pessoal” e informações do sistema de saúde chinês para combater a propagação do coronavírus, mas também abastece a polícia chinesa com informações pessoais dos cidadãos. Portanto, além da coleta massiva de dados, a tecnologia está sendo largamente utilizada para fiscalizar os avanços da doença e identificar os pacientes infectados. Com isso, preocupações sobre privacidade e possíveis discriminações contra pessoas infectadas começaram a surgir. Por fim, restam claros os desafios quanto à coleta, uso e compartilhamento indiscriminado de dados pessoais de cidadãos com base na justificativa de combate à propagação do coronavírus. Então, espera-se que as autoridades passem a considerar diretrizes de proteção de dados pessoais em seus tratamentos para o acompanhamento do coronavírus, garantindo um nível adequado de proteção à privacidade dos cidadãos, ainda que em meio a uma pandemia.

25 de março de 2020 Bien Sûr Tiago Miquelin da Costa

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