Estudos

Boletim Informativo Nº 144 — Danos morais nas relações abusivas de consumo – uma relação com o Coração Púrpura

01 jan 2022 · 8 min de leitura

Danos morais nas relações abusivas de consumo: uma relação com o Coração Púrpura

A famosa e respeitada condecoração americana destina-se àqueles soldados que doam sua integridade física em prol do país. Entretanto, nem mesmo esse apreço nacional foi capaz de evitar polêmicas e debates relacionados à real moralidade da compensação por ferimentos físicos. Evidencia-se que, com essa questão, surgiu uma grande polarização entre defensores da ampliação desse prêmio para englobar militares que se afligem com problemas psicológicos e, do outro lado, indivíduos que não observam sofrimento e sacrifício significativos para tal inclusão.

Ao analisar os argumentos apresentados pelo segundo grupo, é possível determinar três pontos principais1:

a) Problemas de estresse pós-traumático não são causados intencionalmente pela ação inimiga; b) São difíceis de diagnosticar; e c) Rebaixaria a homenagem.

O primeiro tópico a ser analisado relaciona-se com a suposta ausência de conexão entre os efeitos psicológicos e a ação material em si. Todavia, tal argumento é uma desonestidade intelectual. Um exemplo muito simples é o fato da existência de torturas psicológicas e da perda de audição por lançamentos de bombas. Uma tática muito utilizada em diversos conflitos ao redor do globo é a “geladeira”, uma espécie de sala com variação de temperatura e sons altos com a finalidade de privar a vítima do sono. Ou seja, a ação inimiga, mesmo que não afete diretamente a integridade física do indivíduo, tem plena capacidade de causar dores inimagináveis que perdurarão por toda a vida.

De forma análoga, é possível observar que o serviço voltado à prestação de serviços ou venda de mercadorias possui relação direta com o físico e psicológico de seus consumidores. Esse tipo de relação apresenta como característica marcante a falta de isonomia entre as partes, afinal o prestador está em uma posição muito mais privilegiada – uma amostra desse desequilíbrio é o contrato de

1 SANDEL, Michael. Justiça: o que é fazer a coisa certa. 35° edição. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2022, p.

adesão. Frisa-se que o poder excessivo de apenas um dos lados deve contar com o direito positivado para compensar essa enorme vantagem natural. Como o consumidor representa a parte mais fraca, é mister que haja o entendimento consolidado sobre a responsabilidade das empresas em relação ao seu rendimento. É evidente que, de forma superficial, somente o dano material é considerado importante ao analisar a falta de competência, respeito e responsabilidade na prestação de um serviço, por exemplo.

Entretanto, não é somente a esfera patrimonial que é afetada com a má prestação de um serviço. Ao contrário do senso comum, o cliente dá tanta, ou até mais, atenção ao tratamento que recebe ao tentar resolver um problema, que sequer foi de sua responsabilidade, do que aos danos materiais propriamente ditos – o mais importante não é sempre visível. O antropólogo Marcel Mauss observava que as trocas se baseavam na reciprocidade e, dessa forma, toda obrigação, patrimônio, símbolos e tudo que faz parte da vida humana é fundamental para a construção de uma sociedade. Se toda relação é essencial para a construção social, como poderia a quebra da responsabilidade objetiva, a não resolução do problema ou mesmo nenhuma tentativa por parte do fornecedor, não configurar um dano à toda comunidade? Sendo uma demonstração do total desserviço à construção utópica de convívio social ideal. Não existe Direito onde há somente uma pessoa, da mesma forma, não existe moralidade onde uma parte não cumpre com sua obrigação.

A segunda justificativa apresentada disserta sobre a dificuldade de identificar uma doença psicológica em alguém. Afinal, como quantificar o sofrimento de outro indivíduo? É nítido a impossibilidade de compreender com perfeição o sentimento interno despertado por determinada situação: os seres humanos são diferentes, situações que traumatizam uma pessoa podem não ter o mesmo efeito em outra. No caso do Coração Púrpura é um pouco mais simples explicitar o dano psicológico sofrido porque o contexto é muito mais extremo: perder companheiros, ser capturado e torturado afeta até a mente mais saudável.

Todavia, o não cumprimento da responsabilidade civil nas relações de consumo também causa prejuízos psicológicos enormes. A Teoria do Desvio Produtivo expõe um dos casos mais recorrentes nesse tipo de circunstância: a perda excessiva de tempo ao tentar contato com o fornecedor para solucionar

eventuais falhas no serviço. O mundo mudou, tudo acontece de forma mais rápida, os cidadãos saem cedo de suas casas e só retornam no final do dia, comprometem sua saúde, física e mental, para cumprir suas obrigações profissionais e conseguirem levar uma vida minimamente digna. O pouco tempo que lhes resta para passar com sua família e amigos não deve ser ceifado para resolver um problema no qual o prestador é o culpado e, não bastasse isso, não apresenta nenhum indício de disposição para resolver. Tal ação causa diretamente danos morais e psicológicos e pode sim afetar a esfera física. Dessa forma, é nítido que, mesmo sendo difícil mensurar o valor, existe, indubitavelmente, uma violação gravíssima à dignidade e integridade individual.

O último argumento a ser analisado é a aparente depreciação da honraria. Basicamente, esse ponto visa reduzir todo o sofrimento psicológico vivenciado por determinado indivíduo, tanto na guerra quanto no cotidiano atual. No âmbito do consumidor, a chamada “Industria do Dano Moral” vem ganhando palco nas petições dos fornecedores que alegam que tais situações descritas acima não passam de mero aborrecimento, pois não afetam diretamente a dignidade e a honra do ser humanos. É interessante observar, porém, que sequer existe um conceito estabelecido sobre o que a “dignidade humana” é ou representa, menos ainda uma definição sobre o que ela não é – Jeremy Waldron, em seu paper “Is dignity the foundation of Human Rights?”, questiona diversas ideias distintas sobre esse tema.

Evidentemente, ter um conceito estabelecido sobre a dignidade humana diminuiria muito a discussão sobre danos morais. Porém, como tal resposta ainda não está disponível, torna-se interessante analisar uma das ideias mais discutidas nos dias atuais: a solidariedade coletiva. A sociedade é mais valiosa que um indivíduo? Mauss analisou que tudo que fazemos ou deixamos de fazer influencia na construção da comunidade. Um dos casos mais famosos da eficácia da aplicação dos danos morais foi envolvendo o McDonald’s que, após ser processado por uma pessoa que teve queimaduras ao derrubar seu café quente, adotou em todas as suas filiais a tampa para os copos. Seria correto reduzir a ideia de sofrimento pessoal para não “colaborar com a indústria do dano moral” e, como consequência, aumentar a impunidade de grandes empresas que veem como sendo mais vantajoso pagar pequenas quantias para poucos clientes, gerando problemas para todos os indivíduos integrantes da sociedade?

Portanto, faz-se claro que a história se repete, com situações distintas, mas com as mesmas bases. As discussões sobre o Coração Púrpura começaram há mais de 10 anos e, mesmo com toda a evolução da concepção social sobre a seriedade da saúde mental, a condição de sofrimento subjetivo continua sendo negligenciada. Anteriormente, premiavam sacrifício em detrimento da bravura, atualmente, premiam o patrimônio em detrimento da saúde.

20 de maio de 2022 Bien Sûr Julia de Paiva

Fontes:

1. SANDEL, Michael. Justiça: o que é fazer a coisa certa. 35ª edição. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2022; 2. CASTRO, Celso. Textos básicos de Antropologia. 2ª reimpressão. Rio de Janeiro: Zahar, 2020; 3. BITTAR, Carlos Alberto. Reparação civil por danos morais. 4ª edição. São Paulo: Saraiva, 2015; 4. PASQUALOTTO, Adalberto. Dignidade do consumidor e dano moral. Disponível em: ➢ https://revistadedireitodoconsumidor.emnuvens.com.br/rdc/article/v iew/1365/1269. 5. WALDRON, Jeremy. Is dignity the foundation of Human Rights? (03 de janeiro de 2013). NYU School of Law. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=2196074.

Precisa de assessoria sobre este assunto? A Bien Sûr atua de forma integrada entre advogados e contadores para dar a resposta certa ao seu negócio.

Falar com a Bien Sûr
E
Equipe Bien Sûr
Bien Sûr Assessoria Empresarial — atuação integrada entre advogados e contadores em Curitiba/PR, nas áreas tributária, societária, auditoria e propriedade intelectual.