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Boletim Informativo Nº 14 — MP 927.2020 – Medidas trabalhistas em tempo de crise

02 abr 2020 · 3 min de leitura

MP 927 e as medidas trabalhistas em tempo de crise

No último domingo (22/03), em edição extraordinária do Diário Oficial da União – D.O.U., o presidente Jair Bolsonaro editou a MP 927/2020 com o objetivo de conter demissões em meio à crise gerada pela pandemia do coronavírus (Covid-19) e, assim, ampliar o auxílio aos empresários de todo o país. Vale lembrar, que a própria CLT já traz hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, sendo o mais comum quando, o empregador por meio de Acordo Coletivo de Trabalho – ACT ou Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, assim o faz para possibilitar a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade parceira. Nesse sentido, destaca-se, que recentemente diversas instituições, como a Fundação Getúlio Vargas – FGV, vem disponibilizando os mais variados cursos online em diversas áreas, todos de forma online e gratuita. Contudo, a nova MP trazia a possibilidade de suspensão do contrato por até 4 meses, desde que convencionado de forma individual pelo empregador e empregado. Após a repercussão negativa, o presidente Jair Bolsonaro, informou sobre a revogação do disposto no art. 18, 2º da MP: “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do disposto no caput, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”. Entretanto, em que pese o governo tenha se pronunciado pela invalidade de tal dispositivo, a medida provisória também traz outras considerações importantes acerca da realização do teletrabalho – o home office, possibilitando inclusive que as férias possam ser antecipadas por período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Nesse sentido, para os trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas. Diante disso, a Bien Sûr coloca toda a sua equipe à disposição, para sanar eventuais dúvidas acerca do tema, bem como prestar toda a assessoria e consultoria nesse tempo de crise, contribuindo para a preservação e superação do seu negócio.

2 de abril de 2020 Bien Sûr Charles C. Cordeiro

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