Estudos

Boletim Informativo Nº 131 — Como são tributadas as transações feitas com cashback

24 ago 2021 · 4 min de leitura

Como são tributadas as transações feitas com cashback?

O cashback é um método de compras que possibilita ao cliente recuperar parte do dinheiro gasto em determinadas mercadorias ou serviços. A ferramenta estimula o consumidor a adquirir cada vez mais produtos de lojas parceiras que devolvem uma porcentagem mínima do valor total da compra. A devolução é transferida para a sua conta bancária assim que atingir o valor mínimo. Além de ganhar parte da quantia de volta, também é possível conseguir descontos de empresas filiadas e receber mensagens de promoções pelos apps que utilizam esse recurso.

A tradução literal de cashback é “dinheiro de volta”. Esse dinheiro de volta nada mais é do que parte do valor pago pelo cliente em compras de produtos ou serviços de empresas que tenham implementado o sistema de cashback, conforme regras pré-estabelecidas.

Sem uma regulamentação tributária específica, o cashback tem forçado empresas do ramo a adaptarem seus planejamentos tributários. O motivo é que as operações ficaram mais complexas e só há, por enquanto, 2 entendimentos da Receita Federal sobre o assunto.

Nesse sentido, primeiramente expõe-se a Solução de Consulta COSIT nº. 653/2017, cuja análise ficou restrita sob a ótica da pessoa física e através na qual a Administração manifestou-se no sentido de que o valor depositado em conta corrente do consumidor pelo varejista à título de cashback configura desconto obtido no comércio eletrônico e não se caracteriza como acréscimo patrimonial, sendo desnecessário declarar no IRPF por se tratar de uma simples devolução de valor já oferecido por ela à tributação. Nesse caso o valor é restituído diretamente pelo próprio fornecedor da mercadoria.

Além disso, a única orientação da Receita para as empresas está no segundo entendimento firmado através da Solução de Consulta COSIT nº. 205/2019. A questão foi levantada por uma varejista que oferece cashback por meio de cartão de crédito pré-pago administrado por terceiro. Ao analisar o caso, o Fisco classificou a prática como bonificação, devendo ser tratada como despesa operacional dedutível do fornecedor na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Ainda, vale ressaltar que o tratamento tributário aplicável deve ser definido a cada caso e a partir das particularidades contratuais da operação. Como assim entende o Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET):

“O tratamento tributário aplicável deve ser definido a cada caso, a partir das particularidades contratuais da operação e suportado pelo correspondente tratamento contábil. Nesse sentido, as práticas do

Cashback e da bonificação devem ser acompanhadas de uma análise para mitigar possíveis reflexos tributários negativos para as empresas.”

Com isso, após a exposição de informações feita no presente informativo, torna-se possível concluir que embora o cashback pressuponha a realização de uma operação comercial em que parte do preço pago é restituído ao consumidor, para que seja efetivamente caracterizado e adequadamente tributado é necessário identificar os responsáveis financeiramente pelo pagamento da restituição de parcela do preço pago pelo consumidor, avaliar os termos dos contratos firmados com eventuais parceiros, como plataformas e instituições financeiras, em especial a forma de remuneração de cada um. Esses fatores, além de outras circunstâncias, são determinantes do tratamento tributário conferido ao cashback e da ampliação segura e sustentável dessa prática.

24 de agosto de 2021 Bien Sûr Tiago Miquelin da Costa

Fontes:

1) Artigo publicado no Portal Migalhas, disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/350064/natureza-tributaria-do-cashback-e-sua- possibilidade-de-tributacao ;

2) Artigo publicado no Portal Jota.info, disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/women-in-tax-brazil/cashback-impactos- contabeis-e-tributarios-22012021

3) Artigo publicado no portal Noticiasfiscais, disponível em: https://noticiasfiscais.com.br/2021/08/06/orientacoes-da-receita-sobre- cashback-favorecem-contribuinte/

4) Artigo publicado no Portal Jota.info, disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-crescente-pratica-do-cashback- e-sua-tributacao-17082021

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