Boletim Informativo Nº 116 — Governo Federal publica novas Medidas Provisórias para auxiliar empresas e trabalhadores no enfrentamento da crise
Governo Federal publica novas Medidas Provisórias para auxiliar empresas e trabalhadores no enfrentamento da crise
Na semana passada (28.04), o Governo Federal publicou, no Diário Oficial, três novas medidas provisórias com o objetivo de auxiliar as empresas e seus trabalhadores a superar a crise gerada pelo atual estado pandêmico causado pelo coronavírus. São essas às MPs 1044, 1045 e 1046 de abril/2021. Elas são em síntese, reedições de outras medidas já adotadas no ano de 2020, e que foram muito úteis para as empresas e a manutenção de empregos dos trabalhadores. Os programas entraram em vigor de forma imediata e terão duração inicial de 120 dias. De início, faz-se menção à MP 1044/21, a qual foi editada para financiar o auxílio pago aos trabalhadores que tiveram redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, conhecido por Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – “BEm”; abrindo assim, um crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões do orçamento de 2021 ao Ministério da Economia, pois o BEm é custeado com recursos da União e operacionalizado e pago por esse ministério. Além disso, foi instituída a MP 1045/21 como a principal medida, pois institui o novo programa emergencial de manutenção do emprego e da renda, nos mesmos moldes da antiga MP 936/20 (posteriormente convertida na lei 14.020/20), que já autorizou as empresas a realizarem esses tipos de acordos individuais. De acordo com essa MP, as empresas poderão reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e o salário de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 120 dias. A redução poderá ser de 25%, 50% ou 70%. Nos casos de redução de jornada e salário, o BEm será calculado com base no valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de dispensa sem justa causa. Esse benefício será calculado da seguinte forma: a) Redução de 25% de jornada e salário terá direito a 25% do valor do seguro-desemprego; b) Redução de 50% de jornada e salário terá direito a 50% do valor do seguro-desemprego; c) Redução de 70% de jornada e salário terá direito a 70% do valor do seguro-desemprego.
Ademais, há a possibilidade de Suspensão dos Contratos de Trabalho que também poderá ser aplicada de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho. Nesta hipótese, o BEm será equivalente a 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão sem justa causa para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019, ou de 70% do seguro-desemprego, para empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019. Empregadores desse porte superior serão
obrigados a pagar 30% do salário do empregado enquanto ele estiver com o contrato suspenso a título de ajuda compensatória mensal.
Ainda nesse sentido, a MP 1045 também define os tipos de acordo que podem estabelecer a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho. Desse modo, vale ressaltar que os trabalhadores com salário de até R$ 3,3 mil ou superior a R$ 12.867,14 (duas vezes o teto do INSS) podem ser incluídos no programa por meio de acordo individual escrito, acordo coletivo ou negociação coletiva. Para os demais empregados, a inclusão no programa depende exclusivamente de acordo coletivo ou convenção coletiva, ou seja, haverá a necessidade de negociação com o sindicato da categoria, com duas exceções: (i) no caso de redução de jornada e salário de 25%; e (ii) se o trabalhador com redução de jornada e salário ou suspensão do contrato não sofrer redução na remuneração total que recebe por mês (considerando a soma do salário pago pela empresa, o BEm e a ajuda compensatória mensal, de acordo com cada caso). Ainda, é importante destacar que os trabalhadores que receberem o benefício emergencial terão garantia provisória no emprego, que ocorrerá durante o período acordado de redução ou de suspensão e após o restabelecimento da jornada e do salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão. Por fim, a MP 1046/2021 também é citada, pois possibilita a flexibilização de diversas regras trabalhistas. Tal medida provisória traz disposições muito parecidas (praticamente idênticas) àquelas da MP 927/2020, as quais foram essenciais para o funcionamento de diversas empresas que necessitaram suspender parcial ou totalmente suas atividades no ano de 2020. Tais medidas já foram objeto de estudo pelos integrantes da Bien Sûr. Portanto, visando otimizar a difusão dessas informações, recomenda-se a leitura dos seguintes boletins informativos (todos os links estão na descrição):
➔ Boletim informativo 14 – MP 927.2020 – Medidas trabalhistas em tempo de crise; ➔ Boletim Informativo 35 – MP 936.2020 autoriza redução salarial e suspensão dos contratos de trabalho; ➔ Boletim Informativo 43 – A Portaria do Ministério da Economia nº 10.486.2020 e sua contribuição para a MP 936.2020; ➔ Boletim Informativo 46 – Medidas emergenciais frente a pandemia do coronavírus; e ➔ Boletim Informativo 67 – MP 936.2020 é convertida em lei. Todos os links estão ao final do texto.
05 de maio de 2021 Bien Sûr Tiago Miquelin da Costa
Fontes:
– Matéria publicada no site da câmara dos deputados – https://www.camara.leg.br/noticias/751704-medida-provisoria-retoma-acordos-para- reducao-salarial-ou-suspensao-de-contratos/.
– Matéria publicada no site da fintech Nubank – https://blog.nubank.com.br/mp-1045- novo-programa-reducao-de-jornada-e-suspensao-de-contrato/
– LINK: Boletim informativo 14 – MP 927.2020 – Medidas trabalhistas em tempo de crise: https://biensurcombr- my.sharepoint.com/:b:/g/personal/contato_biensur_com_br/ES0J57oQBiBLlXbIre2UE80 BtE6m4O8QSnq9RVTJdIlG_g?e=zoby2e
– LINK: Boletim Informativo 35 – MP 936.2020 autoriza redução salarial e suspensão dos contratos de trabalho: https://biensurcombr- my.sharepoint.com/:b:/g/personal/contato_biensur_com_br/Ec_oZm- Dlw1KntLnGXpmPEsB5ZsCaYWlw1wlhdoeKgxs8w?e=jcc27c
– LINK: Boletim Informativo 43 – A Portaria do Ministério da Economia nº 10.486.2020 e sua contribuição para a MP 936.2020: https://biensurcombr- my.sharepoint.com/:b:/g/personal/contato_biensur_com_br/EWCnTv- 5jh9Ah2xJ9Q1hNvQB6J1DF9-0Q1ZkAbd_n10TAg?e=vYZ57h
– LINK: Boletim Informativo 46 – Medidas emergenciais frente a pandemia do coronavírus: https://biensurcombr- my.sharepoint.com/:b:/g/personal/contato_biensur_com_br/EQjlLcnfA99Ln2C0SOljiY8B6 lyi6g_AO0NDr5u3uuu6hQ?e=I3MmAo
– LINK: Boletim Informativo 67 – MP 936.2020 é convertida em lei: https://biensurcombr-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/contato_biensur_com_br/Ec- nLvs6lHZFvWrDhbelvQoBAk2yYMWnDkH8xfGgila6qA?e=gHGMly
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