Boletim Informativo Nº 10 — Flexibilização no recolhimento do FGTS
Flexibilização no recolhimento do FGTS – MP 927/2020
No último domingo (22/03), o Presidente Jair Bolsonaro em edição extraordinária do Diário Oficial da União – D.O.U., editou a MP 927/2020 com o objetivo de suprimir os efeitos econômicos decorrentes da crise gerada pela pandemia do coronavírus (Covid-19) e em auxílio aos empresários de todo o país. Considerando o atual cenário de calamidade pública, a norma prevê, entre outras medidas, a flexibilização no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para desta forma contribuir com o caixa das empresas nesse momento de crise e suspensão das atividades.
Segundo a MP, fica suspensa a exigibilidade no recolhimento do FGTS, podendo os recolhimentos referentes as competências dos meses de março, abril, e maio de 2020, cujo vencimento se dará em abril, maio e junho, respectivamente, serem realizados em até seis parcelas mensais, devidas a partir de julho deste ano com vencimento no sétimo dia de cada mês. Destaca-se ainda que a adesão à essa prerrogativa permite que o parcelamento seja realizado sem a incidência de atualização monetária, multas ou dos encargos previstos.
Para usufruir da prerrogativa acima, o empregador deverá declarar as informações até 20 de junho, observados critérios apresentados pelo Art. 20, da MP 927/2020, quais sejam, primeiramente as informações prestadas para viabilizar a suspensão da obrigação constituirão confissão de débito, inviabilizando discussão futura acerca de sua exigibilidade, e por fim, os valores não declarados serão passíveis de pagamento integral da multa e demais encargos.
Ademais, os parcelamentos firmados devem ser integralmente pagos dentro do prazo estabelecido, pois o inadimplemento das parcelas é passível de acréscimo dos juros e encargos devidos, bem como ensejará o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS.
Por fim, ressaltamos que em caso de rescisão do contrato de trabalho o empregador ficará obrigado a realizar os depósitos referentes ao FGTS, sem a incidência de multas e encargos devidos desde que o pagamento seja realizado dentro do prazo legalmente previsto.
Diante disso, a Bien Sûr coloca toda a sua equipe à disposição, para sanar eventuais dúvidas acerca do tema, bem como prestar toda a assessoria e consultoria nesse tempo de crise, contribuindo para a preservação e superação do seu negócio.
23 de março de 2020 Bien Sûr Wellington Gonçalves
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